No Comunicado Fiorilli nº 211 foi orientado que o ressarcimento de gastos com transporte escolar, nos casos em que os beneficiários restituem parte dos custos ao município, deve ser contabilizado como receita orçamentária na rubrica 1.9.2.3.99.1.0. Apesar dessa rubrica fazer parte do ementário da receita da STN, essa classificação é usada apenas para a União. Na tabela da receita publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a rubrica para o registro de ressarcimentos de despesa é a 1.9.2.8.03.1.1. Essa classificação é específica para Estados, Distrito Federal e Municípios.