PNCP ATENÇÃO

25/04/2024

25 de abril de 2024 INFORMAÇÃO ACERCA DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP Conforme informamos anteriormente, por situações que ainda estão sendo apuradas em conjunto com a análise de dados dos responsáveis técnicos do PNCP, após diversas “falhas de login”, nossas credenciais, por questões de segurança, foram automaticamente bloqueadas pelo próprio PNCP, sem qualquer ação de nossa parte. Imediatamente ciente do problema abrimos chamados junto ao PNCP, que analisaram a situação e após tratativas com os responsáveis técnicos daquele portal, realizamos reuniões no dia 24 e 25 de abril de 2024 com os técnicos e com o Coordenador do PNCP, com o objetivo de somar esforços e caminhar para a solução do problema. Nesse contexto, as credenciais já estão liberadas, devendo ser atualizado o sistema para permitir o envio dos atos. Conforme alinhamos na reunião técnica, o PNCP irá desenvolver novas possibilidades de gestão das credenciais e, no presente momento, as requisições estão sendo monitoradas juntamente com o PNCP, para acaso venha ser bloqueada, já proceder com o desbloqueio de forma mais célere, possibilitando melhor análise do tráfego e colaborar com a evolução do Portal Nacional de Contratações Públicas. Pedimos escusas por eventuais transtornos ocorridos, mas ressaltamos que tal situação se deu em decorrência de fatores completamente alheios à Fiorilli Software. Situação, essa, que também estão sendo utilizadas como case para trocas de experiências junto aos técnicos do Portal Nacional de Contratações Públicas.

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Comunicado 528 – Abril/2024 – Empenho de 4/12 do 13º salário

22/04/2024

Grande responsável por rejeições em ano eleitoral, o art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige suporte de caixa para as despesas contraídas nos 8 últimos meses do mandato (maio a dezembro). Havendo déficit financeiro em 30.04.2024, necessária uma melhoria de liquidez até o final do exercício, ou seja, um menor déficit financeiro em 31.12.2024, o que revelaria amparo monetário para os gastos assumidos entre maio a dezembro. Nesse contexto, melhor já reconhecer compromissos incorridos em abril, no escopo de demonstrar que, ao longo dos 8 meses, houve melhoria na posição de caixa, o que não ocorreria caso tais obrigações só fossem contabilizadas no final do ano, piorando o saldo que se quer melhorar: o de 31.12.2024. Nesse rumo, tem-se recomendado que 4/12 do 13º salário sejam empenhados em abril de 2024, o que eleva a chance de a prefeitura demonstrar trajetória declinante até o final do exercício. E não há qualquer irregularidade nesse procedimento, que, se submete, fielmente, ao princípio do prévio empenho (art. 60, da Lei 4.320/1964), pois, em abril de 2024, 4/12 do 13º salário já se constituem despesa líquida e certa da entidade pública.

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Comunicado 527 – As restrições financeiras para o último ano de mandato

11/04/2024

Em 6 de outubro de 2024, acontecerá o 1º turno das eleições para prefeitos e vereadores; municípios com mais de 200 mil eleitores (1,7% do todo) podem realizar uma segunda rodada caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria dos votos válidos. Nesse contexto, o equilíbrio entre os candidatos foi regulado pela Lei 9.504, de 1997, a chamada Lei Eleitoral, cuja transgressão indica multas, imputação de improbidade administrativa e cassação de registro ou do diploma do candidato. De seu lado, a contenção de abusos contra o Tesouro encontra regras na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); seu desrespeito indica recusa da conta anual do agente político e, talvez, enquadramento em crime contra as finanças públicas. Em breve resumo, são estas as vedações para a próxima eleição municipal: a) Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997): Em todo o ano de 2024, é proibido criar novos programas de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios (inclusive os fiscais); A contar de julho de 2024, o Município não receberá transferências voluntárias da União e do Estado, exceto para os convênios já em andamento e salvo os casos emergenciais; Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de abril de 2024, os reajustes remuneratórios cobrirão somente a inflação havida no próprio ano eleitoral (a contar de janeiro de 2024); A partir de julho de 2024, não se pode admitir servidores, salvo a contratação de comissionados, dos aprovados em concursos antes homologados e também a admissão de funcionários que assegurem a continuidade dos serviços essenciais (segundo entendimento jurisprudencial, tais serviços são os que, interrompidos, põem em risco a vida, ou seja, os da saúde e segurança pública – vide Comunicado 328¹). Entre julho e o dia da eleição final (1º ou 2º turno), estão vedados os gastos de propaganda das realizações governamentais; No 1º semestre de 2024, os dispêndios com propaganda governamental não superarão (seis) vezes a média mensal empenhada no triênio 2021/2022/2023. b) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Entre maio e dezembro de 2024, as despesas realizadas deverão contar com disponibilidade financeira; Entre 5 de julho e 31 de dezembro de 2024, o gestor não pode autorizar novos gastos de pessoal que resultem aumento percentual desse dispêndio, tampouco atos que prevejam parcelas a serem implementadas no mandato seguinte; A partir de abril de 2024, não mais serão concedidos os dois quadrimestres para o ajuste do gasto laboral (no caso, somente os Poderes do regime normal, vale dizer, os que, em 31.12.2021, estavam adequados ao específico limite; os demais – os do regime especial – continuam reduzindo 10% do excesso verificado naquela data-base); Ao longo de todo o exercício de 2024, proibida a contratação de AROs, as extraorçamentárias operações de crédito por antecipação da receita; A partir de 1º de setembro de 2024, vedada a celebração de operações orçamentárias de crédito (Resolução 43/01, do Senado).     ¹https://fiorilli.com.br/328-contratacao-de-pessoal-em-epoca-vedada-pela-lei-eleitoral-quais-sao-os-servicos-essenciais/Resolução 43/01, do Senado).

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