Grande responsável por rejeições em ano eleitoral, o art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige suporte de caixa para as despesas contraídas nos 8 últimos meses do mandato (maio a dezembro).
Havendo déficit financeiro em 30.04.2024, necessária uma melhoria de liquidez até o final do exercício, ou seja, um menor déficit financeiro em 31.12.2024, o que revelaria amparo monetário para os gastos assumidos entre maio a dezembro.
Nesse contexto, melhor já reconhecer compromissos incorridos em abril, no escopo de demonstrar que, ao longo dos 8 meses, houve melhoria na posição de caixa, o que não ocorreria caso tais obrigações só fossem contabilizadas no final do ano, piorando o saldo que se quer melhorar: o de 31.12.2024.
Nesse rumo, tem-se recomendado que 4/12 do 13º salário sejam empenhados em abril de 2024, o que eleva a chance de a prefeitura demonstrar trajetória declinante até o final do exercício.
E não há qualquer irregularidade nesse procedimento, que, se submete, fielmente, ao princípio do prévio empenho (art. 60, da Lei 4.320/1964), pois, em abril de 2024, 4/12 do 13º salário já se constituem despesa líquida e certa da entidade pública.