177 – Decreto de encerramento de exercício alcança a Câmara dos Vereadores

03/12/2018

Em anterior Comunicado, a empresa Fiorilli sugeriu conteúdos para o decreto que orienta o encerramento de exercício financeiro. Tendo em vista que cabe ao Executivo as tarefas de arrecadar, planejar o uso dos recursos (art. 165, CF) e elaborar a programação de desembolsos financeiros (art. 8º, da LRF), por tais motivos, aquele decreto também atinge a Câmara dos Vereadores. Portanto, a Mesa Diretora da Edilidade deve atentar para certas determinações daquele ato do Prefeito, entre as quais os prazos para empenho e pagamento, cancelamento de Restos a Pagar não liquidados, prestação de contas de adiantamentos, inventário de bens, além da apresentação do relatório do controle interno.

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