180 – O Comunicado TCESP 34/2018 – sugestões para a defesa

18/12/2018

Após se reunir, em 25/10/2018, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros de todos os tribunais de contas do país, o TCESP emitiu o sobredito Comunicado1, recomendando a não paralisação de obras públicas. Em caso de apontamento nos relatórios de fiscalização, as Prefeituras poderiam se valer das seguintes razões: a) A paralisação está devidamente justificada no corresponde processo administrativo. b) Diante dos alertas do TCESP, a paralisação foi uma das maneiras de limitar despesa, nos termos do art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). c) Nenhuma nova obra foi iniciada após a paralisação da apontada pelo TCESP. Em sendo assim, não foi descumprindo o art. 45 da LRF, mencionado no Comunicado TCESP 34, de 2018

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153 – O controle das obras municipais

27/08/2018

O TCESP vem promovendo alterações no método de fiscalização, desta feita priorizando a auditoria de obras, às quais, vale lembrar, foram recentemente vistoriadas na chamada “auditoria ordenada” daquela Corte. Nesse sentido, o controle interno da Prefeitura poderia se valer do seguinte roteiro para verificar a execução de obras municipais: A lei orçamentária anual inclui novas obras sem que fossem dotados recursos para as obras em andamento, a contrariar o artigo 45, da Lei de Responsabilidade Fiscal? A Prefeitura vem efetuando reiterados e elevados aditamentos nos contratos com obras? Os aditamentos estão suficientemente motivados nos processos administrativos? Contratos alusivos a obras estão transparecidos no Cadastro Eletrônico do TCE-SP? Os cronogramas físicos e financeiros estão sendo cumpridos? Por que certas obras estão sendo executadas de forma muito lenta? Quais obras foram paralisadas? A ordem de paralisação foi publicada, com justificativas, na imprensa oficial do Município? O Diário de Obras contém, de fato, anotações diárias? Os atestados de medição bem identificam os responsáveis por sua lavratura? Na visita à obra, apurou-se a presença de profissional com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica? Há fiscal da Prefeitura para as várias etapas da obra (exemplo: realização do projeto estrutural; liberação da concretagem das fundações)? As eventuais subcontratações estão devidamente previstas no edital licitatório? No processo de pagamento se encartam os comprovantes de pagamento da folha salarial, bem como dos encargos trabalhistas? (Obs.: a falta de recolhimento de tais obrigações patronais acarreta responsabilidade solidária da Administração).

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