O TCESP vem promovendo alterações no método de fiscalização, desta feita priorizando a auditoria de obras, às quais, vale lembrar, foram recentemente vistoriadas na chamada “auditoria ordenada” daquela Corte.

Nesse sentido, o controle interno da Prefeitura poderia se valer do seguinte roteiro para verificar a execução de obras municipais:

  • A lei orçamentária anual inclui novas obras sem que fossem dotados recursos para as obras em andamento, a contrariar o artigo 45, da Lei de Responsabilidade Fiscal?
  • A Prefeitura vem efetuando reiterados e elevados aditamentos nos contratos com obras? Os aditamentos estão suficientemente motivados nos processos administrativos?
  • Contratos alusivos a obras estão transparecidos no Cadastro Eletrônico do TCE-SP?
  • Os cronogramas físicos e financeiros estão sendo cumpridos? Por que certas obras estão sendo executadas de forma muito lenta?
  • Quais obras foram paralisadas? A ordem de paralisação foi publicada, com justificativas, na imprensa oficial do Município?
  • O Diário de Obras contém, de fato, anotações diárias?
  • Os atestados de medição bem identificam os responsáveis por sua lavratura?
  • Na visita à obra, apurou-se a presença de profissional com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?
  • Há fiscal da Prefeitura para as várias etapas da obra (exemplo: realização do projeto estrutural; liberação da concretagem das fundações)?
  • As eventuais subcontratações estão devidamente previstas no edital licitatório?
  • No processo de pagamento se encartam os comprovantes de pagamento da folha salarial, bem como dos encargos trabalhistas? (Obs.: a falta de recolhimento de tais obrigações patronais acarreta responsabilidade solidária da Administração).