Eis o que determina o art. 164, § 3º, da Constituição:

Art. 164. – (......)

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Nesse contexto, assim ensina consulta respondida pelo Tribunal de Conta do Paraná (TCEPR)¹ :

  • Disponibilidades de caixa são os valores em dinheiro, cheque, cartas de crédito ou aplicados no mercado financeiro (fundos de renda fixa; caderneta de poupança etc.);
  • Não são disponibilidade de caixa os valores relativos a salários dos servidores ou ao pagamento de fornecedores e, nessa condição, excetuam-se ambos daquela norma constitucional, ou seja, não precisam ser depositados em banco estatal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal).
  • A contratação da instituição financeira (mesmo a estatal) submete-se ao procedimento licitatório;
  • Caso inexistam bancos estatais no município, a entidade pública, excepcionalmente, poderá depositar disponibilidades em bancos privados.

 


¹Consulta respondida para a Prefeitura de Guarapuava (PR); Acórdão nº 1811/18 - Tribunal Pleno do TCE-PR.