Em seus relatórios, os tribunais de contas vêm apontando descontrole no uso dos veículos da prefeitura, câmara, autarquias e fundações municipais; assim fazem porque a frota municipal, em geral, responde por fração considerável do gasto público, quer os combustíveis ou as despesas de manutenção (peças de reposição, mão-de-obra etc.).

Pois bem, em seu recente manual¹, o TCESP apresenta as seguintes recomendações para uma boa organização da frota municipal:

  • Requisição identificando o servidor solicitante do uso do veículo;
  • Motivação de uso da viatura;
  • Destino e horários de saída e chegada;
  • A quilometragem no início e no final do uso;
  • A quilometragem no momento do abastecimento (e requisição específica para abastecimento, conforme regulamentação local);
  • O tipo de combustível;
  • A quantidade de litros, o valor unitário e total da nota fiscal;
  • Especificação das peças (inclusive pneus) e mão de obra, e respectivos valores, utilizadas na manutenção dos veículos, indicando qual o veículo atendido;
  • A placa e modelo do veículo devem constar em todos os comprovantes de despesa com abastecimentos e manutenção (peças, acessórios e mão de obra) para que se tenha controle individualizado da frota pública.