A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) faz importante alerta: os municípios, até 31 de março de 20211, devem instituir o seu novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, o CACS.

Tal Conselho está previsto nos artigos 33 a 35 da lei regulamentadora do novo Fundeb, a nº 14.113, de 2020, sendo que esse fundo, cabe lembrar, vigora desde 1º de janeiro de 2021.

O novo CACS do Município deve ser criado por lei específica, com as atribuições prescritas na sobredita lei (§ 1º e 2º, do art. 33), entre as quais a de convocar, se necessário, o Secretário da Educação (ou cargo equivalente);elaborar a proposta orçamentária do Fundeb; realizar visitas às unidades educacionais; emitir parecer sobre a prestação anual de contas do fundo em questão; supervisionar o censo escolar do MEC.

Relativamente ao antigo Conselho do Fundeb, o mandato dos novos conselheiros será agora de 4 anos2 , que assumem no 3º ano de gestão do prefeito; isso, para não haver coincidência entre o mandato dos conselheiros e o dos prefeitos. Nesse contexto, fez-se necessário uma regra de transição, qual seja,encerra-se em 31.12.2022, o mandato dos conselheiros eleitos a partir da criação do novo Conselho Municipal do Fundeb (até, como já se disse, 31.03.2021). É bem isso o que determina o § 2º, art. 42, da mencionada Lei 14.113:

Art. 42. (......)

§ 2º No caso dos conselhos municipais, o primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.