Tal qual antes informado, poderão ser utilizados até 31.12.2021 os auxílios federais para o combate da Covid.

Todavia, se inexiste, no orçamento 2021, dotações para as respectivas despesas, o município precisa agora de autorização legislativa para abrir créditos adicionais especiais, pois, diferente do que foi em 2020, não poderá se valer dos créditos extraordinários.

É dessa forma porque as emergências Covid se relacionaram ao art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige reconhecimento de calamidade pelas assembleias legislativas, sendo que estas, mediante decreto legislativo, assim fizeram até 31.12.2020 (nos moldes do Decreto Federal Legislativo nº 6, de 2020).