Decreto nº ......, de .....de dezembro de 2019
Estabelece normas de encerramento de encerramento de exercício financeira da Administração direta do Município

..........................., Prefeito do Município de ..............., no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Afora os casos excepcionais, por mim autorizados, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pagamentos a partir de ... de dezembro de 2019.

§ 1º - Referida no caput, a excepcionalidade comportará o pagamento de empenhos alusivos às emendas impositivas dos vereadores, como forma de garantir a realização de, ao menos, 50% dessa espécie de despesa.

§ 2º - Referida no caput, aquela excepcionalidade também comportará o pagamento de empenhos vinculados a precatórios judiciais, como modo de assegurar o cumprimento dos mínimos constitucionais, quer o do regime normal, do art. 100, da Constituição, quer o do regime especial, da Emenda Constitucional nº 99, de 2017.

Art. 2º - Até .....de dezembro de 2019, serão cancelados os empenhos e os Restos a Pagar efetivamente não liquidados, exceto:

I – os referentes a emendas impositivas dos vereadores;

II – os da Saúde que se inserem no mínimo constitucional de 15% da receita de impostos;

III –os que contarem com disponibilidade financeira, após o atendimento dos empenhos e Restos a Pagar mencionados nos incisos I e II.

Art. 3º - Até .....de dezembro de 2019, os responsáveis por adiantamento prestarão contas, recolhendo na Tesouraria o valor não utilizado.
Art. 4º - Caso projetado que, em 31 de dezembro, haverá déficit financeiro superior a 1 (hum) mês de receita municipal, ficam proibidos, na data de publicação deste decreto, os seguintes gastos ...................... (ex.: propaganda oficial; shows; viagens etc.).
Art. 5º - Os empenhos da Educação serão todos liquidados até 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º - Se necessária a aplicação de até 5% do Fundo da Educação Básica (Fundeb) no primeiro trimestre de 2020, o dinheiro ficará depositado em conta bancária específica.
Art. 7º - Até .....de dezembro de 2019, deverá ser apresentado o inventário de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 8º - Até .....de dezembro de 2019, deverá ser apresentado o relatório do Sistema de Controle Interno.
Art. 9º - Os rendimentos financeiros do regime próprio de previdência só integrarão o Balanço Orçamentário quando houver o efetivo resgate da aplicação financeira.

§ 1º - Enquanto não houver o resgate de que trata o caput, os rendimentos comporão as variações patrimoniais ativas do Balanço Econômico.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em ....de dezembro de 2019
PREFEITO MUNICIPAL