A proibição de empenhar e pagar em data anterior a 31 de dezembro, essa vedação tem as seguintes vantagens:

a. Prever, com maior certeza, a disponibilidade de caixa em 31 de dezembro de 2019;
b. Apurar os empenhos não liquidados, que poderão ser cancelados se desprovidos de lastro monetário (menos os das emendas impositivas e os da Saúde abaixo dos 15% da receita de impostos);
c. Abrir mais tempo para liquidar os empenhos da Educação, evitando a maior glosa do TCESP no setor (não pagamento até 31 de janeiro de 2020).