A Emenda Constitucional 124, de 14.07.2022, determinou edição de lei federal que instituísse o piso salarial da enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira).
Pois bem, a Lei 14.434, de 4.08.2022, estabeleceu tais pisos mensais:
Enfermeiro: R$ 4.750,00
Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (70% do Enfermeiro):
Auxiliar de Enfermagem e Parteira: R$ 2.375,00 (50% do Enfermeiro).
Mais à frente, a Emenda Constitucional 127, de 22.12.2022, vem dispor que a União contribuirá no custeio transferindo o superávit financeiro de fundos federais a municípios e entidades filantrópicas.
Tal Emenda, além disso, preceitua que o piso ingressará, progressivamente, na despesa com pessoal da Administração e, apenas em 2034, a inserção será total.
De outro lado e segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM)¹, aquela ajuda da União é insuficiente, duvidosa e não segura, pois “os superávits dos fundos públicos, apontados como fonte, são incertos e não permanentes, além de estarem hoje comprometidos com alguma área da administração pública, a exemplo do Fundo Social (.....). Ou seja, seria cobrir uma despesa nova, como é o piso da enfermagem, e descobrir ações e serviços de saúde que são de responsabilidade municipal e estadual.
E, mediante liminar concedida em setembro/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, provisoriamente, o pagamento do piso da enfermagem (ADI 7222).


¹ https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/sem-nova-receita-congresso-aprova-pec-para-custeio-do-piso-da-enfermagem- que-nao-viabiliza-pagamento