Vários municípios editam decretos orientando o fechamento do exercício financeiro; assim fazem para garantir uma prestação de contas condizente com as normas, limites e condições de nosso direito financeiro.
Nesse contexto, o chefe do Poder Executivo, caso queira, pode editar referido decreto. Segue, então, um modelo:
Decreto nº ......, de .....de dezembro de 2022
Estabelece normas de encerramento financeiro para a Administração direta do Município
................................................., Prefeito do Município de ............................................................, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Afora os casos excepcionais, por mim autorizados, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pagamentos a partir de ... de dezembro de 2022.
§ 1º - Referida no caput, a excepcionalidade beneficia o pagamento de emendas impositivas dos vereadores, como forma de garantir a realização de, ao menos, 50% dessa espécie de despesa (art. 166, § 17, da CF).
§ 2º - Referida no caput, aquela excepcionalidade também alcança o pagamento de precatórios judiciais, de forma a cumprir o regime normal, do art. 100, da Constituição ou, alternativamente, o regime especial, da Emenda Constitucional nº 109, de 2021.
Art. 2º - Até .....de dezembro de 2022, serão cancelados os empenhos e os Restos a PagarI – efetivamente não liquidados, exceto:
os referentes a emendas impositivas dos vereadores;
II – os da Saúde que compõem a despesa mínima obrigatória;
III – os relativos a diárias e adiantamento de fundos;
III –os que contarem com disponibilidade financeira, após o atendimento das hipóteses previstas nos sobreditos incisos I, II e III.
Art. 3º - Até .....de dezembro de 2022, os responsáveis por adiantamento prestarão contas, recolhendo na Tesouraria o valor não utilizado.
Art. 4º - Caso projetado que, em 31 de dezembro, haverá déficit financeiro, ficam proibidos, na data de publicação deste decreto, os seguintes gastos ...................... (ex.: propaganda oficial; shows artísticos; viagens, gastos de representação etc.).
Art. 5º - Os empenhos da Educação serão todos liquidados até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º - Se projetado que, em 31 de dezembro, a remuneração dos profissionais da educação não alcançará 70% (setenta por cento) do Fundeb, os setores da Educação e Finanças devem propor a lei do abono, nos termos do art. 26, § 2º, da Lei Federal 14.113, de 2020.
Art. 7º - Até .....de dezembro de 2022, deverá ser apresentado o inventário de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 8º - Até .....de dezembro de 2022, deverá ser apresentado o relatório do Sistema de Controle Interno.
Art. 9º - Os rendimentos financeiros do regime próprio de previdência só integrarão o Balanço Orçamentário quando houver o efetivo resgate da aplicação financeira.
§ 1º - Enquanto não houver o resgate de que trata o caput, os rendimentos comporão as variações patrimoniais ativas do Balanço Econômico.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em ....de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Comunicado 491 – O acompanhamento legislativo do orçamento municipal
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