Precatórios Fundef/Fundeb – há, ou não, vinculação favorável ao magistério (60%)?

Estados e Municípios que recebiam Complemento do Fundef e do extinto Fundeb1 vêm obtendo ganho judicial porque tal reforço foi pago a menor do que o devido (erro de cálculo).

Essas vitórias judiciais têm gerado precatórios contra o Governo Federal, sobre os quais o Tribunal de Contas da União (TCU), em 10/12/2018, decidiu que inexiste obrigação de aplicar 60% na remuneração do magistério, ainda que o valor deva ser todo utilizado em despesas típicas do ensino (Acórdão 2866/2018 – Plenário do TCU).

Contudo, três anos depois, em 16.12.2021, a Emenda Constitucional 114 dispôs que os governos beneficiados aplicarão, na forma de abono, 60% dos precatórios na remuneração dos professores (salários, aposentadorias e pensões):

Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.

Parágrafo único. Da aplicação de que trata o caput deste artigo, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

Depois, em 18.03.2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou aquela antiga deliberação do TCU, entendendo que 60% dos tais precatórios não precisam, necessariamente, serem gastos com os professores (ADPF 528).

Conforme o site Migalhas2, “o relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o caráter extraordinário do ingresso da verba justifica o afastamento da subvinculação aos salários dos professores do ensino básico (.....). Em seu entendimento, o nível de gastos com pessoal atingiria patamar não compatível com a realidade financeira do ente público, pois o aporte de recursos via precatório é um fato isolado que não se repetirá nos exercícios financeiros seguintes”.

Isto posto, a Suprema Corte entende que a Emenda Constitucional 114, de 2021 não se aplica retroativamente, o que libera os antigos precatórios Fundef/Fundeb da vinculação que favorece o profissional do magistério (então, de 60%).

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.


¹ Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

² https://www.migalhas.com.br/quentes/362606/stf-valida-desvinculacao-de-recursos-do-fundeb-para-professores