A Confederação Nacional dos Municípios – CNM lançou informe sobre aquele fato da Contabilidade Pública¹.

Sobre tal informe, nos permitimos aos seguintes comentários:

  1. Restos a Pagar (RAP) são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro ( 36, da Lei 4.320/1964);
  2. Despesa processada e liquidada é aquela cujo fornecedor já entregou a utilidade contratada, sendo que a Administração atestou a regularidade do fornecimento (fase da liquidação; art. 63, da Lei 4.320). Tais gastos, em 31.12, serão inscritos como Restos a Pagar Processados;
  3. Já, a despesa não processada acontece de duas maneiras: 1ª.) fornecedor ainda não entregou o bem ou o serviço (despesa a liquidar); 2ª) fornecedor entregou o bem ou o serviço, mas a Administração está verificando a regularidade do fornecimento (despesa em liquidação; : medição de parcela de certa obra);
  4. Não se pode, em 31.12, cancelar as despesas processadas e liquidadas, assim como as despesas não processadas em liquidação, vale dizer, serão ambas inscritas em Restos a Pagar (Processados e Não Processados), visto que o bem ou serviço foi entregue pelo fornecedor;
  5. Então, só pode o gestor determinar o cancelamento, em 31.12, de despesas não processadas a liquidar (bens e serviços não entregues pelo fornecedor), menos as relativas às emendas impositivas dos vereadores e às da Saúde vinculadas ao mínimo de 15%;
  6. O cancelamento deve ser feito independente de execução orçamentária (variação patrimonial aumentativa);
  7. Diárias, ajudas de custo e adiantamentos são considerados gastos liquidados no momento da entrega do recurso ao servidor. Devem sempre ser inscritas em Restos a Pagar Processados;
  8. Quanto à despesa obrigatória em Educação (25%) e Saúde (15%), alguns tribunais de contas realizam glosas se os correspondentes RAP não forem pagos até determinado mês do ano seguinte (o TCESP, por exemplo, até 31 de janeiro do ano seguinte).
  9. Processados e liquidados, os Restos a Pagar podem, em regra, ser cancelados após 5 (cinco) anos de sua inscrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


¹ https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-sobre-inscricao-em-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores