A Confederação Nacional dos Municípios – CNM lançou informe sobre aquele fato da Contabilidade Pública¹.
Sobre tal informe, nos permitimos aos seguintes comentários:
- Restos a Pagar (RAP) são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro ( 36, da Lei 4.320/1964);
- Despesa processada e liquidada é aquela cujo fornecedor já entregou a utilidade contratada, sendo que a Administração atestou a regularidade do fornecimento (fase da liquidação; art. 63, da Lei 4.320). Tais gastos, em 31.12, serão inscritos como Restos a Pagar Processados;
- Já, a despesa não processada acontece de duas maneiras: 1ª.) fornecedor ainda não entregou o bem ou o serviço (despesa a liquidar); 2ª) fornecedor entregou o bem ou o serviço, mas a Administração está verificando a regularidade do fornecimento (despesa em liquidação; : medição de parcela de certa obra);
- Não se pode, em 31.12, cancelar as despesas processadas e liquidadas, assim como as despesas não processadas em liquidação, vale dizer, serão ambas inscritas em Restos a Pagar (Processados e Não Processados), visto que o bem ou serviço foi entregue pelo fornecedor;
- Então, só pode o gestor determinar o cancelamento, em 31.12, de despesas não processadas a liquidar (bens e serviços não entregues pelo fornecedor), menos as relativas às emendas impositivas dos vereadores e às da Saúde vinculadas ao mínimo de 15%;
- O cancelamento deve ser feito independente de execução orçamentária (variação patrimonial aumentativa);
- Diárias, ajudas de custo e adiantamentos são considerados gastos liquidados no momento da entrega do recurso ao servidor. Devem sempre ser inscritas em Restos a Pagar Processados;
- Quanto à despesa obrigatória em Educação (25%) e Saúde (15%), alguns tribunais de contas realizam glosas se os correspondentes RAP não forem pagos até determinado mês do ano seguinte (o TCESP, por exemplo, até 31 de janeiro do ano seguinte).
- Processados e liquidados, os Restos a Pagar podem, em regra, ser cancelados após 5 (cinco) anos de sua inscrição.
¹ https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-sobre-inscricao-em-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores