Algumas leis orgânicas e regimentos internos estabelecem que, se os vereadores, em certo tempo, não julgarem as contas anuais do prefeito, valerá a indicação do tribunal de contas no respectivo Parecer Prévio (favorável ou desfavorável).
Pois bem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (órgão especial), em 2.07.2020, derrubou sobredita disposição do Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Pires (prevalência do parecer do TCE, se, em 90 dias, os edis não deliberarem sobre o balanço anual do prefeito).
Nisso, a Corte de Justiça fundamentou-se em normas constitucionais, segundo as quais a conta do prefeito deve ser julgada, em definitivo, pela Câmara de Vereadores e, não, pela indicação opinativa do tribunal de contas (parecer prévio).
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