Em face das Medidas Provisórias 440, 924, 947, 969 e 976, foi determinado, no âmbito do SUS, transferência de recursos federais para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Os anexos da Portaria 166 revelam quanto cada município receberá, cujo valor deve ser aplicado em ações de enfrentamento da Covid-19, o que pode abranger:
- Atenção primária e especializada;
- Vigilância em saúde;
- Assistência farmacêutica;
- Aquisição de materiais hospitalares;
- Custeio do tratamento da infecção;
- Definição de protocolos específicos para a Covid-19.
Em parcela única, a transferência acontecerá fundo a fundo, ou seja, do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de saúde.
A prestação de contas será realizada no Relatório Anual de Gestão (RAG) de cada município.
Mas, talvez, o município não tenha nenhum caso de Covid-19 (ou muito poucos). Nesse contexto, espera-se que o Ministério da Saúde regulamente a questão, determinando restituição do dinheiro ou a despesa em outras ações de saúde.
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