Em face das Medidas Provisórias 440, 924, 947, 969 e 976, foi determinado, no âmbito do SUS, transferência de recursos federais para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Os anexos da Portaria 166 revelam quanto cada município receberá, cujo valor deve ser aplicado em ações de enfrentamento da Covid-19, o que pode abranger:

  • Atenção primária e especializada;
  • Vigilância em saúde;
  • Assistência farmacêutica;
  • Aquisição de materiais hospitalares;
  • Custeio do tratamento da infecção;
  • Definição de protocolos específicos para a Covid-19.

Em parcela única, a transferência acontecerá fundo a fundo, ou seja, do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de saúde.

A prestação de contas será realizada no Relatório Anual de Gestão (RAG) de cada município.

Mas, talvez, o município não tenha nenhum caso de Covid-19 (ou muito poucos). Nesse contexto, espera-se que o Ministério da Saúde regulamente a questão, determinando restituição do dinheiro ou a despesa em outras ações de saúde.