Na teleconferência de 22.05.2020, o TCESP esclareceu sua posição quanto aos termos de colaboração/fomento com entidades, que, em face da pandemia, necessitaram interromper suas atividades.
Nesse contexto, aquele Tribunal recomenda termo aditivo, no intento de a Prefeitura cessar, temporariamente, as transferências financeiras às ONGs, também sugerindo que estas suspendam, na forma da legislação de emergência, os contratos de trabalho com seus funcionários, os quais, neste período, se socorreriam dos auxílios-desemprego da União.
Nisso, o TCESP propõe a não-demissão dos empregados das entidades do 3º setor, evitando-se os custos rescisórios, além de se poder contar, no futuro, com a experiência profissional daqueles profissionais.
Além disso, aquela Corte informou que, em alguns municípios, as creches continuam operando, por meio virtual, com as crianças, através de jogos, brincadeiras, entre outras atividades.
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