No esforço de combater a atual pandemia, algumas Câmaras de Vereadores estão devolvendo recursos financeiros à Prefeitura.

Nessa dinâmica, de que forma a Edilidade pode saber se tal restituição está sendo, de fato, aplicada naquele objetivo sanitário?

De nossa parte, recomendamos que, no instrumento de restituição (ex.: ofício, ato da Mesa Diretora), a Casa Municipal de Leis exija o que segue:

    1. Movimentação de todo o dinheiro em conta bancária vinculada, intitulada, por exemplo, “Devolução de parte dos duodécimos camarários – aplicação em despesas do Covid-19”;
    2. Os respectivos empenhos serão todos feitos em específico código de aplicação (no caso do Estado de São Paulo, o 312).
    3. Transparência do gasto no portal eletrônico da Prefeitura; em tempo real, ou seja, um dia após o empenhamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do contratado; número de inscrição na Receita Federal; prazo contratual, valor e o número do processo administrativo.

Além disso, o Controle Interno da Câmara Municipal poderá fiscalizar a correta aplicação do recurso devolvido.