Em 13.05.2020, o presidente do TCESP emitiu o Comunicado GP 13/2020, apresentando as entidades municipais que não transpareceram (parcial ou totalmente) as receitas e despesas para o enfrentamento da atual crise sanitária1.
Bem por isso, aquela autoridade concedeu 15 dias para a regularização, sob pena de multa, encaminhamento ao Ministério Público do Estado e, a critério do Relator, desaprovação da conta anual.
Assim, aquelas entidades devem providenciar o contido no Comunicado SDG 18, de 2020, que requer divulgação, em tempo real (dia seguinte) das aquisições efetuadas com dispensa ou inexigibilidade licitatória, voltadas ao combate do Coronavírus, nisso evidenciadas as seguintes informações:
-
- Número do processo de contratação ou aquisição;
- Fundamento legal;
- Nome do contratado;
- Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
- Objeto com detalhamento;
- Valor
- Data;
- Prazo contratual;
- Termo de referência ou edital;
- Instrumento contratual;
- Nota de Empenho;
- Nota de Liquidação
- Destinação dos bens adquiridos ou de prestação dos serviços.
Além disso, as receitas Covid e despesas Covid serão contabilizadas com o código de aplicação 312.
Envie um comentário