Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), a responsabilidade por serviços não executados é do servidor que fiscaliza o contrato e, não, do ordenador da despesa.
É o que se vê no Acórdão 929/2019 (Plenário do TCU), de 24 de abril de 2019:
Responsabilidade. Contrato administrativo. Liquidação da despesa. Atestação. Ordenador de despesas. Serviços. Inexecução.
A responsabilidade pelo débito por pagamento de serviços não executados, mas atestados, deve recair sobre os agentes que têm o dever de fiscalizar o contrato e atestar a execução das despesas, e não sobre a autoridade que ordenou o pagamento.
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