Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), a responsabilidade por serviços não executados é do servidor que fiscaliza o contrato e, não, do ordenador da despesa.

É o que se vê no Acórdão 929/2019 (Plenário do TCU), de 24 de abril de 2019:

Responsabilidade. Contrato administrativo. Liquidação da despesa. Atestação. Ordenador de despesas. Serviços. Inexecução.

A responsabilidade pelo débito por pagamento de serviços não executados, mas atestados, deve recair sobre os agentes que têm o dever de fiscalizar o contrato e atestar a execução das despesas, e não sobre a autoridade que ordenou o pagamento.