Em 16 de janeiro de 2019, o TCESP realizou auditoria ordenada no transporte escolar de 216 municípios paulistas.

Nesse procedimento foram detectadas várias falhas, que serão levadas ao relatório da gestão anual do Prefeito.

Baseado nos apontamentos do TCESP, a empresa Fiorilli recomenda as seguintes cautelas no transporte de crianças e adolescentes, seja ele próprio ou terceirizado:

  • O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida, na categoria “D” ou “E”;
  • Os veículos precisam contar com um monitor de transporte para acompanhamento e orientação dos alunos;
  • A Prefeitura há de ter controle das rotas seguidas pelos veículos (e, também, do tempo gasto);
  • Os veículos devem ter pneus em boas condições de uso;
  • Os veículos necessitam estar equipados com registrador instantâneo inalterável de velocidade (cronotacógrafo), devidamente verificado pelo INMETRO;
  • Todos os alunos devem utilizar os cintos de segurança;
  • Os veículos precisam dispor de extintor de incêndio dentro do prazo de validade;
  • A Prefeitura deve possuir relação dos alunos que demandam o transporte escolar (e dos que não obtiveram o benefício);
  • Os veículos haverão de se submeter à inspeção semestral do CIRETRAN;
  • Nenhum veículo deve ter mais de 10 anos de uso;
  • Mesmo terceirizada a frota, a Prefeitura deve dispor de atualizado registro da manutenção feita em cada veículo;
  • A Prefeitura deve ter um responsável pelo serviço de transporte escolar;
  • Os veículos necessitam possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e da traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR (cf. Portaria DETRAN nº 1310, de 2014).