Conforme o art. 4º, da Lei 141, de 2012 e a jurisprudência dos Tribunais de Contas, não podem ser incluídas na Saúde (15% e repasses SUS) as seguintes despesas:

  • Despesas não liquidadas, desprovidas de suporte monetário nas contas do fundo municipal de saúde;
  • Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores oriundos da Saúde;
  • Pessoal em atividade desviada da área em questão (ex.: médicos com funções administrativas no Gabinete do Prefeito; motoristas que não estão sob exclusiva disposição da Secretaria de Saúde);
  • Assistência à saúde que não atende ao princípio do acesso universal (ex.: plano de assistência médica e odontológica para servidores públicos, os ditos planos fechados);
  • Merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, excetuando-se a recuperação de deficiências nutricionais;
  • Saneamento básico, à exceção do realizado em pequenas comunidades e do manejo ambiental alusivo a controle de vetores de doenças;
  • Limpeza urbana e remoção de resíduos (transporte; transbordo; tratamento e destino final do lixo doméstico e de logradouros públicos);
  • Preservação e correção do meio ambiente;
  • Ações de assistência social (ex.: Programa Leve Leite);
  • Obras de infraestrutura, ainda que beneficiem a rede de saúde (ex.: asfaltamento e Academia de Saúde;
  • Programa Academia de Saúde;
  • Programa Farmácia Popular (os preços cobrados, mesmo que de custo, contrariam a gratuidade exigida na Lei 141/2012);
  • Despesas com precatórios judiciais e decisões administrativas relativas à remuneração do pessoal da Saúde (obs.: a competência do gasto provém de anos anteriores);
  • Despesas com o Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (conforme a Secretaria do Tesouro Nacional, o Pasep não é gasto de pessoal, mas uma espécie de tributo municipal).
  • Compra de glebas ou terrenos para futura construção de unidades de saúde (a menos que haja lei vinculando o uso da terra à edificação de uma UBS, UPA ou hospital);
  • Aquisições globais de bens e serviços que também servem a vários outros setores da Administração (ex.: combustíveis, material de escritório, peças de reposição da frota); para evitar tal glosa, servidor da Saúde deve atestar, expressamente, a cota da Saúde. Subvenção a instituições assistenciais.