Nos termos da Emenda 108/2020 e da lei regulamentadora do novo Fundeb (nº 14.113, de 2020), os Estados, como um todo (com seus municípios), que estejam abaixo do mínimo nacional (VAAF - Valor Anual por Aluno – atualmente, R$ 3.643,16)1 , prosseguem obtendo reforço financeiro da União. Então, no VAAF nada muda frente à sistemática iniciada em 1996. De fato, o cálculo continua só incorporando os impostos vinculados ao Fundeb (20% do FPE, FPM, ICMS, IPVA, IPIexp, ITCMD, ITR).

A novidade é que os Municípios pobres de Estados ricos agora também receberão outro complemento federal; isso, toda vez que indicador criado pelo novo Fundeb, o VAAT (Valor Anual Total por Aluno) revelar-se inferior ao mínimo nacional(de R$ 4.821,99 aluno/ano).

É daquela forma porque, diferente do tradicional VAAF, o inovador VAAT não se baseia, somente, naqueles 20% de impostos Fundeb, também incorporando outras receitas educacionais, quais sejam:

  • Os 25% dos impostos municipais próprios (IPTU, ISS, ITBI, IRRF);
  • O Salário-Educação;
  • Os 5% de transferências tributárias que não integram o Fundeb (5% do ICMS, IPVA, FPM, IPI/Exportação, ITR etc.);
  • Os Royalties vinculados à Educação;
  • As transferências federais para a merenda escolar (PNAE), transporte escolar (PNATE), Programa Direto na Escola (PDDE) e do Livro Didático (PNLD).

Vamos a um exemplo: embora prossiga recebendo o tradicional VAAF, o município de Salvador/BA, por dispor demaior nível de receitas educacionais (impostos próprios etc.), está fora do complemento VAAT, pois este indicador, naquela capital, alcança R$ 7.485,99, bem superior ao VAAT-MÍNIMO (R$ 4.821,99). Enquanto isso, Santo Antonio da Alegria, em São Paulo, que nunca obteve o tradicional VAAF, será agora beneficiado com um VAAT anual de R$ 299.145,80; será assim, pois toda a sua receita educacional dividida pelos alunos matriculados, tal operação alcançou R$ 4.607,14/ano, inferior, portanto, ao VAAT-MÍNIMO (de R$ 4.821,99)2.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o VAAT beneficiará, em 2021, 1.374 municípios (25% do total), localizados em 24 Estados, o que exclui os municípios do Rio Grande do Sul, de Rondônia, bem como o Distrito Federal. Além disso, nenhuma rede estadual será favorecida com o VAAT.

De alertar que, os contemplados com o VAAT, devem assim aplicá-lo:

  • 50% na educação infantil (creches e pré-escolas)
  • 15% em investimentos na rede pública de ensino, quer a construção e reforma de prédios escolares, quer a aquisição de equipamentos pedagógicos.

Nesse contexto, os municípios já podem consultar se obterão o Complemento VAAT (julho a dezembro/2021 e janeiro/2022); isso, na Portaria Interministerial (MEC/ME), de 29.06.2021 (vide https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/me-n-4-de-29-de-junho-de-2021-329128408).

 


1Atualmente, são 9 (nove): Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
2Conforme Portaria nº 4, de 29.06.2021, dos Ministérios da Educação e da Economia.