Municípios tem até 05/05/2021 para divulgar plano de ação com padrão mínimo de qualidade de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. (Paragrafo Único, artigo 18, Decreto 10.540 de 05/11/2020)

O Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) dos Entes da Federação, estabeleceu prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação daquele, a fim de que os Municípios brasileiros elaborem plano de ação para adequação às novas regras, devendo ser disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso ao público.

Vale salientar que o Plano de Trabalho é específico e peculiar conforme as necessidades, contexto e realidade de cada entidade.

Dentre outras várias situações, deverá conter:

  • descrição sucinta dos objetivos do plano;
  • relação de todas as entidades da administração direta, indireta e fundacional;
  • análise de vencimentos de cada um dos contratos atuais;
  • definição de data hábil para realização de certame licitatório;
  • as previsões acerca dos procedimentos para contratações;
  • elaboração de termo de referência abrangendo todas as exigências para o SIAFIC contidas no decreto 10.540;
  • obrigação pelos pagamentos;

Poderá, também, ser utilizada como referência a metodologia 5W2H, isto é, o plano de trabalho deverá abordar What (o que); Why (por que); Where (onde); When (quando); Who (quem); How (como); How Much (quanto), ferramenta que permite um checklist administrativo de atividades, prazos e responsabilidades.

O sistema, que deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, sem interferência na autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes e Órgãos, será único para cada ente federativo e permitirá integração com outros sistemas estruturantes, vedada a existência de mais de um SIAFIC no mesmo Município.

Nesse sentido, o padrão mínimo de qualidade disposto no referido Decreto deverá ser observado por todos os entes federativos a partir a partir de 1º de janeiro de 2023.