Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), os repasses fundo a fundo de saúde, sobretudo os da Covid, poderão ser utilizados até o final do ano que vem (31.12.2021), ou seja, não precisão ser devolvidos no encerramento do corrente exercício de 2020.

Oriundos, principalmente, da Lei Complementar 173, de 2020, tais recursos, à vista da baixa incidência Covid em alguns municípios, não estão sendo totalmente utilizados. Sendo assim, mais prudente aguardar a decisão final do governo transferidor do recurso: a União.