Em 11 de novembro de 2020, o Tribunal Paulista de Contas (TCESP), mediante a Ordem de Serviço 1/2020, determinou as seguintes modificações em sua rotina de fiscalizar os municípios; são elas:

  • Todas as prefeituras jurisdicionadas (644) sofrerão fiscalização a cada quatro meses;
  • As autarquias, fundações e empresas municipais serão fiscalizadas a cada seis meses;
  • Subvenções sociais, auxílios e contribuições não mais gerarão expedientes específicos; eventuais falhas constarão na própria conta anual do Prefeito; isso, desde que os repasses não estejam precedidos de termo de ajuste.