A Receita Corrente Líquida (RCL) é o denominador sobre a qual se calculam fundamentais pisos e limites para a União, Estados e Municípios.
Quanto maior aquela receita, maiores as possibilidades de gastos com pessoal, de pagar precatórios judiciais, assumir dívidas e garantias, além de parcelar débitos previdenciários.
Sua composição explicita-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV), sendo depois confirmada na própria Constituição (art. 100, § 18).
Abrangendo um período de 12 meses, a receita corrente líquida (RCL) é sempre apurada de modo consolidado, ou seja, alcança todas as entidades públicas do mesmo nível de governo.
Por isso, NÃO há de se falar em RCL somente da Administração direta ou apenas de certa autarquia, fundação ou empresa pública dependente, mas, sim, RCL de todo o Município; do mesmo modo, não existe, sob a ótica legal, RCL de um mês ou quatro meses, mas, sim, RCL de 12 meses.
Em geral, os sistemas eletrônicos dos tribunais de contas apuram a receita corrente líquida; contudo, alguns tribunais de justiça, para fins de pagamento de precatórios, se baseiam em cálculos dos próprios municípios devedores, o que tem gerado várias distorções.
A nosso ver, há de ser adotado o modelo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)1 , até porque a Constituição, a partir de agosto/2020, passou a determinar como segue:
Art. 163-A - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União (a STN), de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."
Então, sobre a receita corrente BRUTA do Município só cabem as seguintes deduções:
- Contribuição dos servidores ao regime próprio de previdência – RPPS (e, NÃO, a que é recolhido para o INSS);
- Dinheiro recebido a titulo de compensação financeira entre os regimes de previdência (RPPS X INSS);
- Retenção dos 20% de impostos para a formação do Fundeb (então, na RCL só ingressa o valor efetivamente recebido desse Fundo).
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