Publicada em 29 de junho de 2020, a Lei 14.017 (Lei Aldir Blanc) busca compensar o setor cultural e artístico pelas perdas decorrentes da Covid-19. Para tanto, a União vem distribuindo R$ 3 bilhões a Estados (50%) e Municípios (50%)

No caso dos municípios, a União lhes entrega o recurso segundo critérios do FPM (20%) e do tamanho populacional (80%), cabendo às prefeituras distribuí-lo em dois tipos de ações:

  1. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, antes incluídos nos cadastros culturais do setor público (microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais);
  2. Custeio de atividades relacionadas ao setor em questão (cursos, produções artísticas, manifestações culturais, filmagens de lives etc.).

De lembrar que NÃO cabe ao Município, mas, sim, à União, pagar a renda emergencial aos trabalhadores da cultura (artistas, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira).

E o Município precisa dispor de um plano de aplicação, e, caso a transferência federal não seja aplicada em 60 dias, o valor será revertido ao Governo do Estado, que terá outros 60 dias para executar a verba.

Com atividades suspensas, os espaços culturais e artísticos (hipótese “a”, antes mencionada) poderão receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, segundo o definido naquele plano municipal de distribuição. Depois, as entidades beneficiadas prestarão contas ao Município, em até 120 dias após a última parcela recebida.

De seu lado, a Contabilidade do Município recepcionará a ajuda federal na rubrica 1.7.1.8.99.1.00 (Outras Transferências da União); sobre ela não incidem as vinculações da Educação, Saúde e Fundeb, nem a dos duodécimos das Câmaras de Vereadores, mas, de outra parte, compõe a receita corrente líquida (RCL), pagando o 1% do Pasep. De todo modo, será preciso abrir um crédito adicional especial, abrigando a nova ação de governo.

No repasse do recurso aos espaços culturais do Município (hipótese “a”) e aos eventos do setor em questão (hipótese “b”), a Contabilidade o empenhará como Adiantamento (“Apoio Emergencial Cultural”), sob os elementos de despesa em que serão usados os recursos (Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, entre outros.). Aqui, de lembrar que as entidades beneficiadas poderão despender o dinheiro em aluguel; contas de água, luz e telefone; internet; transporte e outras relativas à manutenção do espaço cultural ou do evento artístico.

E, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Lei Aldir Blanc obriga os beneficiários, em contrapartida, a realizar atividades gratuitas para os alunos das escolas públicas.

De ressaltar que os pagamentos só poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2020, data de encerramento do decreto federal de emergência (Decreto Legislativo 6/2020).