Em face da pandemia, a suspensão de aulas pode dificultar o atingimento dos gastos mínimos no ensino (25% e Fundeb), sobretudo nos municípios cuja folha salarial não é predominante na despesa educacional.

Com efeito, desde março/2020, diminuíram os dispêndios com material didático-pedagógico, transporte escolar, subvenções a ONGs, limpeza e vigilância de escolas; isso, em ritmo maior do que a queda na receita de impostos.

Para suprir a lacuna, certas prefeituras planejam gastar em obras e reformas de prédios escolares.

Se assim for, tais administrações devem atentar para o que segue:

    1. Os projetos de obras e reformas devem estar previstos no plano plurianual (PPA) e na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); se não, há necessidade de projeto de lei aditivo;
    2. Deve haver firme certeza de que, até dezembro/2020, haverá dinheiro para as despesas liquidadas com aquelas obras e reformas; do contrário, pode-se não cumprir o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    3. No caso do Estado de São Paulo, esses gastos têm que ser pagos até 31 de janeiro de 2021; do contrário, serão afastados dos percentuais mínimos da educação (glosa do TCESP).