Na atual crise sanitária e financeira, os municípios vêm buscando formas de compensar a perda arrecadatória, pois, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os auxílios financeiros da União devem repor menos de um terço da receita original.

Nesse sentido, pode a prefeitura valer-se das seguintes sugestões:

  • Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Município pode cobrar ISS sobre a venda de bilhetes e demais produtos de loteria (RE 634.764).
  • Ao emendar o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 173, de 2020, dispensou a vinculação tratada no art. 8º, parágrafo único, daquela disciplina fiscal, desde que os recursos sejam utilizados, unicamente, no combate à Covid-19. Assim, ficam, transitoriamente, livres os saldos da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip), multas de trânsito, Cide, Royalties, fundos especiais, entre outros. Essa possibilidade foi reiterada na Nota Técnica 21.231/2020, do Ministério da Economia.
  • Para as despesas Covid, a Lei Complementar 172, de 2020, possibilitou a transposição e a transferência de saldos atrelados a outros programas da saúde.

Pode, ainda, a Prefeitura valer-se de algumas dicas apresentadas em anterior Comunicado Fiorilli, quais sejam:

  • Mediante lei, pode o Município revogar certas renúncias de receita que ainda persistem nas finanças locais;
  • Firmar convênios com a Receita Federal com os seguintes objetivos: a) acesso aos dados de contribuintes, objetivando mais eficiência na arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS); b) recebimento integral do Imposto Territorial Rural - ITR (art. 153, § 4º, III, da CF).
  • No momento de concessão do Habite-se, cobrança do ISS cabível;
  • No site da Prefeitura, revelar que, até certo limite, doações ao fundo municipal da criança e do adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, nisso também mostrando como o dinheiro está sendo aplicado por tal fundo;
  • Após os necessários ajustes legais, cobrança de IPTU sobre áreas rurais urbanizadas, ou seja, áreas contempladas com duas ou mais benfeitorias urbanas (ex.: água e energia elétrica; escola e posto de saúde; pavimentação e esgoto).
  • Cobrança de ISS sobre os cartórios (conforme Comunicado TCESP 37, de 2009).
  • Em favor da Receita Federal, não se deve recolher o Imposto de Renda retido sobre pagamentos a prestadores de serviços; isso, com base em decisão de órgão especial do Tribunal Regional Federal (de 25.10.2018; vide anterior Comunicado Fiorilli);
  • Auxiliar o produtor rural no preenchimento dos Dipam (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios), o que aumenta o recebimento do ICMS.
  • Atentar, com redobrado cuidado, para as baixas eletrônicas na Dívida Ativa