Em razão da conjuntura emergencial, foi editada, em 6 de maio de 2020, a Medida Provisória 961, autorizando:
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- Novos limites para as dispensas licitatórias;
- Pagamentos antecipados nas licitações e contratos;
- Uso ampliado do RDC, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Tal regramento contempla todos os entes federados: União, Distrito Federal, Estados e Municípios, aplicando-se, até 31/12/2020,em todos os contratos administrativos.
Nesse contexto, a MP 961 amplia, sob o critério de valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/1993), os limites da dispensa licitatória; isso, para toda e qualquer aquisição pública, e não somente às da Covid-19.
Assim, excepcionalmente, são esses os novos limites da contratação direta:
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- R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia;
- R$ 50 mil para demais serviços e compras.
Tal amplitude não prejudica as dispensas baseadas na emergência e calamidade pública da atual crise sanitária (art. 24, IV, do sobredito artigo), às quais, como se sabe, NÃO se sujeitam a limites financeiros (vide, por exemplo, MP 926, de 2020).
De todo modo, recomenda a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que a Administração realize, preferencialmente, o sistema licitatório, evitando punições dos órgãos de controle (vide Nota Técnica 30, de 20201).
Além disso, a Medida Provisória 961 autoriza a antecipação de pagamentos ao fornecedor, desde que, no processo administrativo, esteja muito bem justificado que tal adiantamento:
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- Representa condição indispensável para obter o bem ou a prestação do serviço OU;
- Propicie significativa economia de recursos públicos.
De mais a mais, o respectivo contrato há de prever que, na hipótese de inexecução, o fornecedor devolverá, integralmente, o valor que lhe foi antecipado; além do mais o contrato disporá sobre garantias e emissão de título de crédito pelo fornecedor.
De todo modo, a MP 961 proíbe o pagamento adiantado na contratação de serviços com fornecimento de mão-de-obra (ex: serviços de vigilância, limpeza, coleta de lixo).
Também, a MP 961 permite, até 31/12/2020, a utilização geral, não específica, do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para quaisquer obras, serviços e compras.
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