Editada em 2016, tal Emenda liberou 30% de certas receitas municipais, criando a DRM – Desvinculação de Receitas Municipais (art. 73-B, do ADCT).

Além de 30% de impostos e taxas, estão também desvinculados 30% das seguintes receitas:

  • Contribuição de Iluminação Pública (CIP ou COSIP)
  • Multas de trânsito;
  • Fundos especiais.

Eis, assim, uma possibilidade de bancar os crescentes gastos de enfrentamento da Covid-19, sendo que, a mando do TCESP, as posteriores despesas serão classificadas sob o código de aplicação 312.