Em face das dificuldades geradas pela atual queda da receita pública, a União concedeu os seguintes adiamentos:

  • FGTS - A Medida Provisória 927/2020 suspendeu o recolhimento do FGTS sobre as competências março, abril e maio de 2020. Contudo, a entidade pública precisa declarar os valores devidos, todo mês, ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), sendo que tal declaração funcionará como confissão de dívida, que poderá ser saldada, em 6 parcelas, a partir de junho de 2020.
  • INSS e PASEP – A Portaria 139, do Ministério da Economia (abril de 2020), prorroga para agosto e outubro de 2020, o pagamento das contribuições patronais ao INSS e ao PASEP, relativas às competências março e abril de 2020. De todo modo, não foi concedido adiamento para recolher a contribuição funcional (retida do servidor) ao INSS.