Publicada em 15 de abril de 2020, a Lei Complementar 172 autoriza, no âmbito do fundo municipal de saúde, a transposição e a transferência de saldos de anos anteriores, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

Como se sabe, essa transposição se dá entre ações programáticas da Saúde (Atividade, Projeto ou Operações Especiais),enquanto a transferência acontece entre categorias econômicas vinculadas àquelas ações (Corrente ou Capital).

Além disso, sobredita lei estabelece que aquelas alterações sejam incluídas na Programação Anual da Saúde e, claro, na lei orçamentária anual, sendo, depois, informadas ao Conselho Municipal de Saúde.

Nos termos do Decreto Legislativo Federal 6/2020, essas transposições e transferências poderão ser feitas até 31 de dezembro de 2020.

Apesar de não expresso na tal Lei 172, parece óbvio que o objetivo dela é desvincular recursos de anos anteriores para as atuais ações de combate ao Covid-19