A empresa Fiorilli resume esse comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), destinado aos municípios cuja calamidade pública (Coronavírus) foi reconhecida pela Assembleia Legislativa (veja como isso pode ser solicitado no Comunicado Fiorilli nº 310):

  • Enquanto perdurar a crise sanitária, ficam suspensos o ajuste da despesa laboral a seus limites, bem como a obtenção de resultados fiscais superavitários, sendo que estes últimos, via de regra, exigem a chamada limitação de empenho;
  • Para os gastos voltados ao enfretamento da atual calamidade, ficam dispensados os procedimentos determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); os do artigo 14 (renúncia de receitas); artigo 16 (criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental); artigo 17 (geração de despesa obrigatória de caráter continuado) e artigo 24 (criação de benefício ou serviço da seguridade social);
  • Possibilidade de abertura de créditos extraordinários (vide modelo no Comunicado Fiorilli nº 309);
  • Para o atendimento da situação emergencial, os gastos serão classificados no código de aplicação 312, combinado com as fontes identificadoras da receita de origem (vide Tabela e Comunicado Audesp nº 28/2020).
  • Contratação emergencial de pessoal, nos termos da lei local que rege a matéria, respeitada a exceção prevista na Lei Eleitoral (operação de serviços essenciais; os da saúde e segurança pública);
  • Para evitar contágio da epidemia, a Administração Municipal deve organizar novas formas de trabalho, utilizando-se do teletrabalho (home office), compensação de horas, antecipação de feriados e férias, entre outras possibilidades;
  • Para atender, exclusivamente, à crise sanitária, a prefeitura adquirirá, sem licitação, bens e serviços, valendo-se dos procedimentos mais ágeis da Lei Federal 13.9379, de 2020 (vide Comunicado Fiorilli nº 310).
  • Para essas contratações diretas, a Prefeitura, caso queira, pode se utilizar dos modelos disponíveis em www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/908837;
  • No atual momento, a Administração Municipal deve muito se acautelar com contratações não essenciais, haja vista a necessidade de priorizar recursos para a saúde e assistência social;
  • No site da prefeitura, há de se dar ampla transparência das despesas contra a epidemia;
  • O TCESP atuará, prioritariamente, no controle das admissões, contratações e despesas provenientes da atual excepcionalidade