Francielli Honorato Alves

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou, no dia 03 de abril de 2020, a Resolução n.º 154, prorrogando o prazo de vencimento de todos os tributos que compõem o Simples Nacional, incluindo o Imposto sobre Serviços – ISS, referentes aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020. As prorrogações referentes ao recolhimento do ISS devido por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais optantes pelo Simples estão resumidas na tabela abaixo:

Tributo Período de Apuração (PA) Prazo de vencimento original Novo prazo de vencimento Fundamento legal
ISS devido por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Março de 2020 20/04/2020 20/07/2020 Resolução CGSN n.º 154/2020, art. 1º, inciso II, alínea “a”
ISS devido por Microempreendedor Individual (MEI) Março de 2020 20/04/2020 20/10/2020 Resolução CGSN n.º 154/2020, art. 1º, inciso I, alínea “a”
ISS devido por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Abril de 2020 20/05/2020 20/08/2020 Resolução CGSN n.º 154/2020, art. 1º, inciso II, alínea “b”
ISS devido por Microempreendedor Individual (MEI) Abril de 2020 20/05/2020 20/11/2020 Resolução CGSN n.º 154/2020, art. 1º, inciso I, alínea “b”
ISS devido por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) Maio de 2020 22/06/2020 21/09/2020 Resolução CGSN n.º 154/2020, art. 1º, inciso II, alínea “c”
ISS devido por Microempreendedor Individual (MEI) Maio de 2020 22/06/2020 21/12/2020 Resolução CGSN n.º 154/2020, art. 1º, inciso I, alínea “c”

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a prorrogação dos prazos de vencimento foi de seis meses não só para o ISS, mas também para a Contribuição Previdenciária e para o ICMS devido por eles (conforme art. 1º, inciso I daquela Resolução). Em razão disso, o PGMEI já está adaptado para gerar o documento de arrecadação com as novas datas de vencimento desses três tributos.

Contudo, no caso das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), apenas os prazos de vencimento do ISS e do ICMS foram prorrogados em três meses. Os prazos de vencimento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPP) referentes aos períodos de apuração de março a maio foram prorrogados em seis meses (conforme o mesmo inciso I do art. 1º mencionado acima). Por isso, o PGDAS ainda está sendo adaptado para que esses contribuintes consigam emitir documentos de arrecadação diferentes para o recolhimento separado desses tributos, cada um em sua respectiva data de vencimento, e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitirá Ato Declaratório Executivo explicando os procedimentos operacionais a serem adotados por esses contribuintes para a emissão desses DAS.

Sobre essa prorrogação de prazos de vencimento do ISS devido por prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, é importante observar algumas questões:

    1. Essa prorrogação aplica-se ao ISS devido para todos os Municípios brasileiros e para o Distrito Federal. Ou seja, não é possível que um Município queira exigir que os prestadores de serviço que devam recolher ISS referente aos períodos de apuração de março a maio de 2020 façam esse pagamento nas datas de vencimento originais (em abril, maio e junho de 2020, respectivamente). Conforme previsto no art. 21, inciso III da Lei Complementar n.º 123/2006, cabe apenas ao CGSN a definição do prazo de vencimento dos tributos que compõem o Simples Nacional;
    2. O fato de o CGSN ter prorrogado os prazos de vencimentos do ISS referente aos meses de março, abril e maio não significa necessariamente que todos os prestadores optantes pelo Simples Nacional farão o recolhimento dos seus tributos nas novas datas de vencimento previstas. Ou seja, é plenamente possível que um prestador de serviço verifique que tem condição financeira de pagar os valores devidos ao Simples Nacional nas datas de vencimento anteriormente previstas e opte por fazê-lo nessas datas ao invés de postergar esses pagamentos. Assim, por exemplo, um prestador de serviços que continue com suas atividades em pleno funcionamento pode optar por já recolher os tributos referentes ao período de apuração de março no final deste mês de abril de 2020;
    3. De acordo com o art. 1º, parágrafo único da Resolução CGSN n.º 154/2020, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que já efetuaram o pagamento dos tributos referentes ao mês de março de 2020 e aqueles que vierem a pagar os valores referentes aos meses de abril e maio antes dos novos prazos de vencimento previstos nessa Resolução (conforme explicado no item anterior), não poderão solicitar restituição ou compensação desses valores;
    4. Essa Resolução CGSN n.º 154/2020 não interfere no prazo de recolhimento do ISS devido por prestadores de serviço não optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, esses prestadores de serviço continuam tendo que recolher o ISS devido em razão dos serviços prestados nos meses de março, abril e maio de 2020 nas datas previstas na legislação de cada Município. Conforme mencionado no Comunicado Fiorilli n.º 308, cabe a cada Município verificar a necessidade e a possibilidade de prorrogar o vencimento desse imposto, devendo prever essa prorrogação em legislação municipal própria.