Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Tribunal de Contas alerta, ao longo do exercício, os Executivos Municipais que superaram 90% do limite máximo com pessoal, o mesmo que 48,6% da receita corrente líquida - RCL (art. 59, § 1º, II).

Conforme o último levantamento do TCESP1, 78% das alertadas Prefeituras estão abaixo do limite prudencial (95% do máximo = 51,30% da RCL), ou seja, com pessoal estão gastando entre 90% e 95% do freio máximo (54% da RCL). Além disso, apenas 3% dos Executivos paulistas ultrapassaram
aquele limite máximo.

Assim, no juízo anual das contas do prefeito, esses alertas não causam prejuízo, desde que o Executivo Municipal, no último quadrimestre do exercício, revele despesa com pessoal abaixo de 54% daquela receita.

Contudo, aquelas alertas periódicos podem ensejar “barulho” na imprensa local e na Câmara de Vereadores.

Sendo assim, os prefeitos, caso queiram, podem se valer dos seguintes argumentos:

    • No caso de superação do limite de alerta (90% do máximo). A Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe qualquer punição quando superado o limite de alerta (90% do máximo) e, além disso, há neste Executivo Municipal firme projeção de que a despesa com pessoal encerre 2019 abaixo do limite máximo (54% da RCL).
    • No caso de superação do limite prudencial (95% do máximo). A Lei de Responsabilidade Fiscal só exige contenção do gasto de pessoal, o que está de fato
      ocorrendo nesta Prefeitura, conforme reza o art. 22, parágrafo único, daquela disciplina. Além disso, há neste Executivo Municipal firme projeção de que a despesa com pessoal encerre 2019 abaixo do limite máximo (54% da RCL).
    • Os alertas fiscais são para o gestor corrigir, se for o caso, a execução orçamentária e, nunca, para julgar toda uma gestão anual.