Em 26 de setembro de 2019, o Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional 102, que atinge o Município nos seguintes aspectos:
a) O Município participará do resultado da exploração do petróleo, gás natural, recursos hídricos que geram energia elétrica, bem como dos recursos minerais;
b) No caso do petróleo, o dinheiro beneficiará os municípios (15%) já no próximo leilão doscampos de pré-sal (6.11.2019); os critérios de distribuição estão sendo discutidos no Congresso Nacional, e, provavelmente, serão os mesmos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
c) De todo modo, há consenso, no Congresso, de que sobreditos recursos não poderão custear despesas com pessoal;
d) Objeto de anterior emenda constitucional (nº 100/2019), o dever de executar o orçamento se restringe ao Governo Federal;
e) Em sendo assim, o orçamento de Estados e Municípios continua discricionário, não impositivo, apenas autorizativo, à exceção dos 25% da Educação, 15% da Saúde e 3,5% a 7% para a Câmara dos Vereadores;
f) Diante disso e sem maiores justificativas, continua a possibilidade de o Prefeito não realizar determinada obra prevista no orçamento anual;
g) A exemplo do que já faz o Plano Plurianual (PPA), a lei orçamentária anual (LOA) poderá prever despesas para os anos seguintes.