A empresa Fiorilli faz aqui um resumo dos pontos mais importantes da destacada portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada em 20 de setembro de 2019:

a) As exigências se baseiam, fundamentalmente, no art. 48, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

§ 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Includo pela Lei Complementar n 156, de 2016);

b) O não envio das informações impedirá que o Município receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

c) Os dados constarão do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, o Siconfi;

d) Em relação ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), os anexos da Educação (nº 8) e o da Saúde (nº 9) serão encaminhados ao SIOPE (Educação) e ao
SIOPS (Saúde);

e) Para inclusão no Siconfi, o Município deve informar o que segue:

        • Declaração das Contas Anuais (DCA), evidenciando a estrutura da Administração direta e indireta (até 30 de abril de cada ano);
        • Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (até 30 dias após o encerramento de cada bimestre);
        • Relatório de Gestão Fiscal – RGF (até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; ou semestre para os pequenos municípios, que assim optarem).
        • Atestado do Pleno Exercício da Competência Tributária (comprovação de que arrecada todos os tributos da órbita municipal, ou seja, o IPTU, o ISS, o ITBI, e, no caso de convênio com a União, o ITR).
        • Atestado de publicação do RREO em veículo oficial do Município (diário oficial ou outro meio reconhecido localmente);
        • Atestado de publicação do RFG em veículo oficial do Município (diário oficial ou outro meio reconhecido localmente);
        • Conjunto de informações contábeis, orçamentárias e fiscais que geram a Matriz de Saldos Contábeis – MSC (envio mensal, até o último dia do mês seguinte, com a necessária separação das contas do regime próprio de previdência – RPPS);

f) O Siconfi produzirá rascunhos do RREO e do RGF, a ser conferidos e, homologados pelos Municípios, que poderão inserir notas explicativas no caso de alterações;

g) A Declaração de Contas Anuais (DCA) será assinada, obrigatoriamente, pelo Prefeito e pelo profissional de contabilidade responsável;

h) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) será assinado, obrigatoriamente, pelo Prefeito e, de maneira opcional, pelo profissional de contabilidade
responsável;

i) O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) será assinado, obrigatoriamente, pelo Prefeito e, quanto à movimentação da Câmara, pelo Presidente da Edilidade. Opcionalmente, o RGF pode ser chancelado pelo profissional de contabilidade pública, além do responsável do Controle Interno.

j) Todas as assinaturas serão digitais, sendo aceito somente os certificados e-CPF.

k) Para inserção no Siconfi, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizará planilhas eletrônicas, formulários web e outros arquivos eletrônicos.

l) Por meio de equações, o Siconfi verificará a coerência das informações prestadas e, detectadas inconsistências, a STN não dará quitação ao Município, sujeitando-o às penalidades mencionadas no item b deste resumo;

m) As contas do ano de 2013 serão enviadas ao Siconfi, mediante o preenchimento do DCA para os municípios que, à época, já haviam implantado o PCASP e o DCASP; as demais administrações municipais encaminharão o Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC)

n) A Portaria STN 642 entra em vigor em 20.09.2019, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2020.