Num esforço de recuperação da economia nacional, os órgãos de controle vêm atentando, cada vez mais, para as obras paralisadas. De fato, as obras públicas são grandes geradoras de emprego e renda.

A propósito, o TCESP, em 28 de setembro de 2017, realizou auditoria ordenada nas obras de centenas de municípios paulistas.

Nesse procedimento foram vistos muitos desacertos, levados aos relatórios que avaliam a gestão do Prefeito (quadrimestral e anual).

Baseada em roteiro daquela Corte de Contas, a empresa Fiorilli recomenda as seguintes cautelas na gerência das obras municipais1 :

    • Existência de placa de identificação da obra, nos termos do artigo 16, da Lei 5194, de 1966;
    • Justificativa para as obras contratadas, mas ainda não iniciadas (ex.: queda da arrecadação, e limitação de empenho);
    • A paralisação de obras deve estar bem motivada na imprensa oficial do Município (vide motivo acima);
    • Acompanhamento sistemático do cronograma físico-financeiro da obra;
    • Execução nos exatos termos do projeto contratado;
    • Existência de atestado de recebimento definitivo da obra;\
    • Utilização do prédio na mesma finalidade para o qual foi construído;
    • Acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.