Apesar de quase todos os municípios aplicarem, corretamente, os 15% de impostos em ações e serviços de saúde, o Tribunal de Contas vem tecendo muitas recomendações quanto à efetividade do setor.

Nesse rumo, o gestor local de saúde poderia atentar para os vários aspectos operacionais, já apresentados em anteriores Comunicados Fiorilli e, também, para detalhes alusivos ao financiamento obrigatório, entre eles os que seguem:

    • Em seus relatórios, o Controle Interno apontou a inclusão de despesas geralmente impugnadas pelo Tribunal de Contas?
    • As recomendações do Conselho Municipal de Saúde, do Controle Interno e do Tribunal de Contas estão sendo acatadas?
    • Houve melhora no Índice de Desempenho do SUS, o IDSUS, e no Índice de Efetividade da Gestão Municipal, do TCESP?
    • Bancados pela União e Estado, os convênios estão sendo aplicados adequadamente?
    • Todos os dinheiros da Saúde têm sido movimentados pelo respectivo fundo especial?
    • O gestor local da Saúde ordena a despesa do setor (mesmo que em conjunto com o Prefeito)?
    • As folhas salariais dos profissionais da saúde são rubricadas por todos os membros do Conselho Municipal de Saúde?
    • Além dos 15%, o Município prevê sempre aplicar o valor cancelado, no ano anterior, de Restos a Pagar não liquidados?
    • Os alertas do Tribunal de Contas têm sido observados com atenção?
    • O recebimento de bens e serviços é atestado por servidor especialmente designado pelo gestor local da saúde?
    • O balanço patrimonial do Município destaca as disponibilidades financeiras da Saúde (art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
    • O gestor local do Sistema Único de Saúde vem realizando audiências públicas trimestrais na Câmara dos Vereadores, nisso apresentando relatório que demonstre: a) montante e fonte dos recursos aplicados; b) auditorias concluídas ou iniciadas no trimestre; c) produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada?