Num esforço de recuperação da economia nacional, os órgãos de controle vêm atentando, cada vez mais, para as obras paralisadas. De fato, as obras públicas são grandes geradoras de emprego e renda.
A propósito, o TCESP, em 28 de setembro de 2017, realizou auditoria ordenada nas obras de centenas de municípios paulistas.
Nesse procedimento foram vistos muitos desacertos, levados aos relatórios que avaliam a gestão do Prefeito (quadrimestral e anual).
Baseada em roteiro daquela Corte de Contas, a empresa Fiorilli recomenda as seguintes cautelas na gerência das obras municipais1 :
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- Existência de placa de identificação da obra, nos termos do artigo 16, da Lei 5194, de 1966;
- Justificativa para as obras contratadas, mas ainda não iniciadas (ex.: queda da arrecadação, e limitação de empenho);
- A paralisação de obras deve estar bem motivada na imprensa oficial do Município (vide motivo acima);
- Acompanhamento sistemático do cronograma físico-financeiro da obra;
- Execução nos exatos termos do projeto contratado;
- Existência de atestado de recebimento definitivo da obra;\
- Utilização do prédio na mesma finalidade para o qual foi construído;
- Acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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