O TCESP recusa contas quando o déficit orçamentário (mesmo de baixa monta) resulta déficit financeiro maior que um mês de receita da Administração direta.

Todavia, no mesmo período, o Município pode ter registrado superávit patrimonial, por meio do cancelamento de Restos a Pagar, das obras recebidas, da compra de equipamentos, da incorporação de bens doados, da inscrição em dívida ativa, entre outras variações aumentativas do patrimônio.

Considerando que a Demonstração das Variações Patrimoniais registra não apenas o resultado orçamentário, mas, também, as mutações havidas no patrimônio da entidade (aumentativas e diminutivas), o resultado aferido em tal peça contábil (resultado patrimonial) deveria ser também acolhido na análise da gestão do Prefeito.

Nesse contexto e caso haja proposta de rejeição em face do desequilíbrio orçamentário-financeiro, as defesas deveriam ressaltar, com ênfase, que houve, no período, um superávit patrimonial, aferido naquela Demonstração, também chamada de Balanço Econômico. Afinal, o intuito subjacente à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é, sem dúvida, o engrandecimento patrimonial da entidade governamental.