Em 4 de julho de 2019, foi promulgada a Emenda 101, determinando que a possibilidade de acumular cargos de professor e de profissional da saúde também se estende aos policiais e bombeiros militares do Estado.

Assim e desde que haja compatibilidade de horários, policiais e bombeiros militares podem se candidatar, no Município, a vagas na área docente e da saúde.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Art. 42. (......)

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de julho de 2019.