Até 29 de maio de 2019, os municípios devem prestar contas dos recursos federais para a merenda escolar; isso, relativamente ao exercício de 2018 (nos anos anteriores, o prazo se encerrava em 30 de abril).

Assim deve ser feito mediante acesso ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) /Contas Online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

E o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) deve emitir parecer conclusivo, aprovando ou reprovando aquela prestação de contas.

Tal qual mostrado em anterior Comunicado Fiorilli, o Município, em média, gasta diariamente, por aluno, R$ 3,00 para suprir a merenda escolar, recebendo entre R$ 0,36 e R$ 1,07 do Governo Federal; uma defasagem média de 320%; o último reajuste aconteceu em 2017.

De seu lado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende reajuste anual dos valores anuais do PNAE; para isso alegando: “O principal problema é o não reajuste dos valores repassados pela União aos municípios para o PNAE; (....) o governo federal reajusta quando quer e pelo percentual que quer; (....) há longos períodos, de até nove anos, sem reajustes; (....) Então, a grande reivindicação dos municípios é que a lei tenha previsão de reajuste desses valores per capita pela inflação oficial”.